A Gestão de Ativos é uma das principais atividades que as empresas devem ter em pauta, pois permite o pleno conhecimento de seu ativo imobilizado, que via de regra corresponde ao patrimônio de maior valor da empresa, e exige a formação de uma equipe multidisciplinar.
Gestão de Ativos
A boa Gestão de Ativos começa com a realização de um Inventário Físico, que é um processo realizado a fim identificar e classificar os bens integrantes do ativo imobilizado da empresa, de modo a permitir a seu correto registro contábil, dentro das novas práticas da contabilidade. O trabalho consiste na vistoria detalhada dos bens, afixação de etiquetas de identificação (tombos), descrição das principais características produtivas, estado de conservação e manutenção de cada bem.
O segundo passo da boa Gestão de Ativos é a realização de uma Conciliação Contábil, que consiste na comparação entre o inventario real dos bens e a situação contábil, buscando identificar bens existentes e não contabilizados e/ou bens contabilizados e não mais existentes, afim de proceder os devidos ajustes para que a contabilidade espelhe a real situação da empresa.
Completando as fases da boa Gestão de Ativos, é importante a realização periódica de um Teste de Impairment, que é um procedimento contábil que visa verificar se os ativos de uma empresa estão desvalorizados, ou seja, se o seu valor contábil excede seu valor recuperável. Por valor recuperável entende-se o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso, determinados por meio de laudo de avaliação elaborado por especialistas.
A Avaliação de bens é uma atividade técnico regulamentada por norma e que visa determinar o valor de mercado de um ativo, bem como suas condições de usabilidade, estabilidade e segurança.
Para compreendermos melhor o serviço de avaliação de bens, vamos utilizar como base um trecho da norma NBR 14653 da ABNT que trata sobre o assunto:
Avaliação de bens: Análise técnica, realizada por Engenheiro de Avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
Quando falamos sobre a avaliação de bens, esse conceito é aplicado para chegar ao valor real de um ativo. Na prática, esse valor é definido com base nas características físicas do imóvel, mas também utilizando outros fatores externos que interferem na análise, unindo fatores tangíveis e intangíveis.
É importante ressaltar que a avaliação de bens é aplicável, inclusive a bens imóveis (urbano, rural, comercial ou industrial) e a bem móveis (máquinas, equipamentos, veículos e mobiliário). Com esse serviço, pode-se definir o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso, de venda a vida útil remanescente do bem e a taxa de depreciação individualizada.
A avalição de bens, com já dito anteriormente, deve sempre ser feita por um profissional qualificado – que possa atuar de forma imparcial e tenha os conhecimentos necessários para tal serviço.
Por essa razão, a avaliação de bens é um campo profissional reservado aos engenheiros e arquitetos especialistas na área de engenharia econômica e de avaliação.
A Resolução nº 218 do CONFEA discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Em seu artigo 1º está previsto:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
- Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Além disso, a Resolução nº 345 do CONFEA define o seguinte:
Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.
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