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Recuperação Judicial

Declaração de recuperação judicial

A Valor Engenharia já participou de grandes processos de recuperação judicial no Brasil, envolvendo a avaliação de bilhões de reais em ativos, inclusive contando com a aprovação dos seus trabalhos pelas maiores empresas de auditoria do mundo.

O serviço de avaliação de bens é uma parte importante do processo de recuperação judicial, pois fornece informações valiosas sobre o valor dos bens da empresa em dificuldades financeiras. Algumas das principais importâncias são:

  1. Tomada de decisão informada: A avaliação de bens fornece informações precisas e detalhadas sobre o valor dos bens da empresa, o que permite que os credores e juízes tomem decisões informadas sobre como lidar com a situação financeira da empresa;
  2. Priorização de pagamentos: Pode ajudar a priorizar os pagamentos dos credores, garantindo que os credores com garantias reais tenham prioridade sobre os credores sem garantias reais;
  3. Negociação: Geralmente é usada para negociar acordos de pagamento com os credores, com base no valor dos bens da empresa;
  4. Venda de ativos: Deve ser usada para determinar o valor justo de venda de ativos da empresa, o que pode ajudar a gerar recursos para pagar os credores;
  5. Transparência: Deve ser é um processo transparente, que garante a confiabilidade e a precisão dos valores dos bens, garantindo a confiança dos credores e juízes.

Atualmente, com mais de 30 anos de existência e cerca de R$ 7 bilhões em ativos avaliados, a Valor Engenharia se tornou referência de mercado, possuindo a expertise técnica para realizar os serviços de avaliações em suas mais variadas finalidades e tipologias de bens.


Etapas do processo

O processo de recuperação judicial pode variar dependendo do contexto e da legislação aplicável, mas geralmente inclui as seguintes etapas:

  1. Pedido de recuperação judicial: A empresa em dificuldades financeiras apresenta um pedido de recuperação judicial ao juiz, o qual é analisado e aceito ou negado;
  2. Designação de administrador judicial: Uma vez que o pedido é aceito, o juiz designa um administrador judicial para gerenciar a recuperação da empresa;
  3. Inventário de bens: O administrador judicial realiza um inventário dos bens da empresa, incluindo ativos e passivos, para determinar a situação financeira da empresa;
  4. Avaliação de bens: Um avaliador devidamente habilitado realiza a avaliação de bens para determinar o valor dos ativos da empresa;
  5. Comunicação aos credores: O administrador judicial notifica os credores da empresa sobre o processo de recuperação judicial e os convida a apresentar suas reivindicações;
  6. Elaboração do plano de recuperação: O administrador judicial elabora um plano de recuperação, que inclui medidas para resolver as dificuldades financeiras da empresa e pagar os credores;
  7. Aprovação do plano: O juiz analisa o plano de recuperação e o aprova ou nega. Se aprovado, o plano é implementado;
  8. Acompanhamento: O administrador judicial acompanha a implementação do plano de recuperação e relata ao juiz sobre o progresso;
  9. Encerramento do processo: Quando as dificuldades financeiras são superadas e os credores são pagos, o juiz encerra o processo de recuperação judicial.

Entenda o que entregamos aos clientes

Primeiramente, se faz necessário destacar a individualidade da avaliação. No caso dos bens imóveis, por exemplo, cada imóvel apresenta características intrínsecas e extrínsecas à um determinado mercado, tornando assim, um trabalho único para cada laudo de avaliação.

Dito isto, na Valor Engenharia buscamos atender plenamente as finalidades e os objetivos dos nossos clientes, mas sempre permeando e respeitando os devidos aspectos normativos da atividade.

Além de todos os requisitos mínimos exigidos pela NBR 14653-1, os nossos laudos de avaliação irão conter os seguintes tópicos:

1 - Identificação

Classificação quanto ao uso, tipo e local do imóvel.

2 - Fundamentação

Especificação e grau de fundamentação do laudo.

3 - Vistoria

Visita técnica com relatório fotográfico agregado.

4 - Características

Da região e do imóvel que ora será avaliado.

5 - Pesquisa

Coleta de dados do mercado para fundamentação.

6 - Metodologia

Definição dos procedimentos adequados ao caso.

7 - Cálculos

Apresentação da memória de cálculos avaliatórios.

8 - Estatísticas

Tratamento estatístico e análises gráficas.

9 - Laudo

Apresentação do documento com os resultados.


Quem pode realizar avaliações?

Após a Lei 5.194 de 1996, art. 7º, a avaliação de imóveis passou a ser atividade exclusiva de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, devidamente registrados nos seus respectivos Conselhos. Ou seja, é condição necessária o registro no CREA e/ou CAU para o profissional estar apto a emitir laudo técnico.

Por definição, a engenharia de avaliações representa um conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados e aplicados à avaliação de bens por engenheiros ou arquitetos.

Buscamos em nossa empresa realizar os procedimentos de excelência expostos nas normas da ABNT, que dentre outros procedimentos, destacamos principalmente:

  • Quanto à capacitação profissional: manter-se atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado;
  • Quanto ao sigilo: considerar como confidencial o resultado do trabalho realizado e toda informação técnica, financeira ou de outra natureza, recebida do cliente a menos que autorizada a sua divulgação.

Dito isto, afirmamos que toda a equipe técnica da Valor Engenharia é formada por profissionais com larga experiência neste segmento de mercado. Estamos aptos para exercer a atividade de avaliações de bens e à disposição para atender plenamente às mais variadas demandas dos nossos clientes.


Sobre a Valor Engenharia

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