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Desapropriações e Servidões

Desapropriações e instituições de passagens

Desapropriação é o processo pelo qual o Estado, por meio de autoridade competente, adquire propriedade privada mediante pagamento de indenização, geralmente para fins de utilidade pública ou social. O processo de desapropriação geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Declaração de Utilidade Pública ou Interesse Social: O Estado declara que a propriedade em questão é de utilidade pública ou interesse social.
  2. Notificação: O proprietário da propriedade é notificado da desapropriação e tem o direito de recorrer.
  3. Avaliação de Bens: Um avaliador devidamente habilitado realiza a avaliação da propriedade para determinar o valor justo da indenização a ser paga ao proprietário.
  4. Pagamento da indenização: O Estado paga a indenização ao proprietário da propriedade, de acordo com o valor determinado na avaliação.
  5. Transferência da propriedade: A propriedade é transferida para o Estado, que passa a ser o novo proprietário.

A avaliação de bens é importante no processo de desapropriação, pois garante que o proprietário da propriedade seja justamente indenizado pelo valor de mercado da propriedade.

Outro ponto que podemos ressaltar é a relevância da avaliação para garantir que o Estado pague uma indenização justa e equitativa, evitando disputas legais desnecessárias. A avaliação é realizada por um avaliador devidamente habilitado, e geralmente segue as normas técnicas e regulamentos estabelecidos pelo governo.

Atualmente, com mais de 30 anos de existência e cerca de R$ 7 bilhões em ativos avaliados, a Valor Engenharia se tornou referência de mercado, possuindo a expertise técnica para realizar os serviços de avaliações em suas mais variadas finalidades e tipologias de bens.


Tipos de classificação

A NBR 14653:2018 (Avaliação de Bens - Desapropriação) classifica as desapropriações em três tipos, sendo eles:

  1. Desapropriação Total: É a desapropriação de toda a propriedade, quando o Estado adquire toda a propriedade, independentemente de sua extensão.
  2. Desapropriação Parcial: É a desapropriação de uma parte da propriedade, quando o Estado adquire uma parte da propriedade e deixa o restante com o proprietário.
  3. Desapropriação Temporária: É a desapropriação da propriedade por um período determinado, geralmente para fins de utilidade pública ou social, com o compromisso de devolver a propriedade ao proprietário original no final do período.

Além disso, a NBR 14653 também estabelece que a desapropriação pode ser classificada como direta ou indireta, a desapropriação direta é quando o Estado adquire a propriedade e paga a indenização diretamente ao proprietário, já a desapropriação indireta é quando o Estado adquire a propriedade e paga a indenização a terceiros, como bancos ou outras instituições financeiras que tenham interesses na propriedade.


Entenda o que entregamos aos clientes

Primeiramente, se faz necessário destacar a individualidade da avaliação. No caso dos bens imóveis, por exemplo, cada imóvel apresenta características intrínsecas e extrínsecas à um determinado mercado, tornando assim, um trabalho único para cada laudo de avaliação.

Dito isto, na Valor Engenharia buscamos atender plenamente as finalidades e os objetivos dos nossos clientes, mas sempre permeando e respeitando os devidos aspectos normativos da atividade.

Além de todos os requisitos mínimos exigidos pela NBR 14653-1, os nossos laudos de avaliação irão conter os seguintes tópicos:

1 - Identificação

Classificação quanto ao uso, tipo e local do imóvel.

2 - Fundamentação

Especificação e grau de fundamentação do laudo.

3 - Vistoria

Visita técnica com relatório fotográfico agregado.

4 - Características

Da região e do imóvel que ora será avaliado.

5 - Pesquisa

Coleta de dados do mercado para fundamentação.

6 - Metodologia

Definição dos procedimentos adequados ao caso.

7 - Cálculos

Apresentação da memória de cálculos avaliatórios.

8 - Estatísticas

Tratamento estatístico e análises gráficas.

9 - Laudo

Apresentação do documento com os resultados.


Quem pode realizar avaliações?

Após a Lei 5.194 de 1996, art. 7º, a avaliação de imóveis passou a ser atividade exclusiva de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, devidamente registrados nos seus respectivos Conselhos. Ou seja, é condição necessária o registro no CREA e/ou CAU para o profissional estar apto a emitir laudo técnico.

Por definição, a engenharia de avaliações representa um conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados e aplicados à avaliação de bens por engenheiros ou arquitetos.

Buscamos em nossa empresa realizar os procedimentos de excelência expostos nas normas da ABNT, que dentre outros procedimentos, destacamos principalmente:

  • Quanto à capacitação profissional: manter-se atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado;
  • Quanto ao sigilo: considerar como confidencial o resultado do trabalho realizado e toda informação técnica, financeira ou de outra natureza, recebida do cliente a menos que autorizada a sua divulgação.

Dito isto, afirmamos que toda a equipe técnica da Valor Engenharia é formada por profissionais com larga experiência neste segmento de mercado. Estamos aptos para exercer a atividade de avaliações de bens e à disposição para atender plenamente às mais variadas demandas dos nossos clientes.


Sobre a Valor Engenharia

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