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Informações Técnicas
A Avaliação de máquinas e equipamentos é uma atividade técnico regulamentada por norma e que visa determinar o valor de mercado de um ativo, bem como suas condições de usabilidade, estabilidade e segurança.
AVALIAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Para compreendermos melhor o serviço de avaliação de máquinas e equipamentos, vamos utilizar como base um trecho da norma NBR 14653 da ABNT que trata sobre o assunto:
Avaliação de bens: Análise técnica, realizada por Engenheiro de Avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
Quando falamos sobre a avaliação de bens, esse conceito é aplicado para chegar ao valor real de um ativo. Na prática, esse valor é definido com base nas características físicas do imóvel, mas também utilizando outros fatores externos que interferem na análise, unindo fatores tangíveis e intangíveis.
É importante ressaltar que a avaliação de máquinas e equipamentos é aplicável, inclusive a equipamentos domésticos, comerciais, industriais ou mesmo hospitalares. Com esse serviço, pode-se definir o valor de venda ou de arrendamento e alcançar uma infinidade de aplicações, como atualização patrimonial nos balanços contábeis, além de pleno conhecimento de seus ativos patrimoniais.
A avalição de máquinas e equipamentos deve sempre ser feita por um profissional qualificado – que possa atuar de forma imparcial e tenha os conhecimentos necessários para tal serviço.
Por essa razão, a avaliação de bens é um campo profissional reservado aos engenheiros e arquitetos especialistas na área de engenharia econômica e de avaliação.
A Resolução nº 218 do CONFEA discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Em seu artigo 1º está previsto:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
(…)
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Além disso, a Resolução nº 345 do CONFEA define o seguinte:
Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.
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